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JUSTIÇA CONDENA VEREADOR SANTÃO A PAGAR R$ 20 MIL À EX-VEREADORA MARA BOCA ABERTA POR DANOS MORAIS


  

A Justiça de Londrina condenou o vereador Santão ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à ex-vereadora Mara Boca Aberta. A decisão foi proferida pelo juiz Jamil Riechi Filho, da 4ª Vara Cível de Londrina, no processo nº 0036130-52.2025.8.16.0014.


O caso teve grande repercussão política e foi amplamente acompanhado pela população de Londrina desde maio de 2025, quando Mara Boca Aberta e o vereador Santão se envolveram em um episódio ocorrido nas dependências da Central de Flagrantes da 10ª Subdivisão Policial.


Na ação, Mara Boca Aberta alegou ter sido submetida a uma prisão ilegal, com uso de força física e exposição pública constrangedora. Segundo o processo, ela afirmou que foi puxada pelo braço e conduzida à força para o interior da delegacia, sofrendo lesões físicas e abalo emocional.


Durante a instrução do processo, foram analisados vídeos, fotografias, laudo pericial e depoimentos das partes. O magistrado concluiu que houve emprego de força física de forma desproporcional e desnecessária.


A sentença destaca que as provas demonstraram lesão corporal na ex-vereadora, confirmada por laudo pericial, além da exposição pública da situação. Para o juiz, a conduta configurou violação à dignidade da autora e gerou dano moral indenizável.


Na decisão, o magistrado fixou a indenização em R$ 20 mil, valor que será atualizado pela taxa Selic desde o evento danoso.


Além disso, a Justiça rejeitou integralmente a reconvenção apresentada pelo vereador Santão. Na ação paralela, ele buscava indenização de R$ 30 mil contra Mara Boca Aberta, alegando ofensas e divulgação de informações falsas nas redes sociais.


O juiz entendeu que não houve provas suficientes para comprovar a autoria das mensagens atribuídas à ex-vereadora nem demonstração concreta de prejuízo à honra do parlamentar. Por esse motivo, o pedido foi considerado improcedente.


Com a decisão, a Justiça julgou procedente o pedido apresentado por Mara Boca Aberta e improcedente o pedido formulado pelo vereador Santão, que também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.


A sentença foi assinada em 9 de junho de 2026 pelo juiz Jamil Riechi Filho, da 4ª Vara Cível de Londrina.


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