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Gazeta do Norte do Paraná
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CAMPANHA INTERNA DOS PARTIDOS COMEÇA COM REGRAS E MULTAS PESADAS PARA PÁGINAS COMERCIAIS

 


Os pré-candidatos ganham o direito de iniciar a propaganda intrapartidária a partir deste domingo, dia 5 de julho de 2026. Esse tipo de campanha serve apenas para conquistar o apoio dos filiados e convencionais antes das convenções das legendas, que serão realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026. É expressamente proibido pedir votos ao eleitor comum ou utilizar rádio, TV e outdoors nesse período. O pedido de voto disfarçado por meio de slogans equivalentes também é vetado. A propaganda eleitoral geral nas ruas e na internet só começará em 16 de agosto de 2026, seguida pelo horário eleitoral gratuito no rádio e na TV em 28 de agosto de 2026.

As empresas de comunicação, sites comerciais, clubes e perfis de pessoas jurídicas enfrentam restrições rígidas e não podem transmitir ou retransmitir ao vivo os eventos partidários, mesmo de forma gratuita. A lei também proíbe a contratação paga de influenciadores e empresas para divulgar conteúdos políticos. O desrespeito a essas normas gera punições financeiras severas: os políticos e beneficiários podem ser multados em valores que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, enquanto as empresas e páginas comerciais que cometerem a infração enfrentam multas que vão de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Por outro lado, a cobertura jornalística tradicional continua totalmente liberada pelas regras eleitorais. Veículos de imprensa e portais de notícias empresariais podem fazer reportagens sobre os atos, publicar fotografias, analisar discursos e entrevistar os pré-candidatos, desde que mantenham a autonomia de suas redações e ofereçam um tratamento equilibrado a todos. No próprio domingo, dia 5 de julho de 2026, que terá a transmissão do jogo de futebol entre Brasil e Noruega, os políticos podem dar entrevistas ou comentar a partida de forma espontânea, contanto que o espaço não seja transformado em um palanque eletrônico planejado.

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